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Escola do DF é condenada por recusar matrícula de aluno
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A escola que recusa a matrícula de um possível portador de síndrome de Asperger, tipo de síndrome relacionada ao autismo, comete discriminação. O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que rejeitou apelaçãocontra a condenação de um estabelecimento de ensino. Com a decisão, ficou mantido o posicionamento da 17ª Vara Cível de Brasília e o aluno deve receber o valor de R$ 15 mil por dano moral. Cabe recurso.
Sobre as afirmações dos pais que disseram que a escola...
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