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1 de Maio de 2024
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    Escola do DF é condenada por recusar matrícula de aluno

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A escola que recusa a matrícula de um possível portador de síndrome de Asperger, tipo de síndrome relacionada ao autismo, comete discriminação. O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que rejeitou apelaçãocontra a condenação de um estabelecimento de ensino. Com a decisão, ficou mantido o posicionamento da 17ª Vara Cível de Brasília e o aluno deve receber o valor de R$ 15 mil por dano moral. Cabe recurso.

    Sobre as afirmações dos pais que disseram que a escola...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escola-do-df-e-condenada-por-recusar-matricula-de-aluno/3178724

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