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19 de Abril de 2024
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    Celso de Mello nega Habeas Corpus a mulher e filha de Eduardo Cunha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o ministro Celso de Mello, decano do STF, negou pedido da família do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para manter o inquérito contra elas em trâmite no Supremo. Celso também determinou o fim do sigilo do processo, que estava em segredo de Justiça.

    Cláudia Cruz e Danielle Cunha, mulher e filha do presidente da Câmara, questionam decisão do ministro Teori Zavascki de mandar o inquérito contra elas à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. É lá que correm os processos relacionados à operação "lava jato" relacionados a quem não tem prerrogativa de foro. Elas também pediam a concessão de efeito suspensivo aos agravos interpostos contra a abertura do inquérito.

    Para Cláudia e Daniell, o processo em que elas são investigadas deveria ficar junto ao de Eduardo Cunha, no Supremo, porque a conduta das duas e do deputado têm “ligação estreita”. Além disso, a imputação do uso da conta de Cláudia para ocultar bens do marido faz incidir a hipótese de conexão prevista no inciso II do artigo 76 do Código de Processo Penal (quando atos são praticados para facilitar ou ocultar outros).

    Elas também argumentam que o fato de as provas contra Eduardo Cun...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celso-de-mello-nega-habeas-corpus-a-mulher-e-filha-de-eduardo-cunha/317957771

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