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Fisco não é obrigado a aceitar a penhora de estoque de peças numa execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Embora seja possível oferecer à penhora os bens móveis da empresa, como autoriza a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), o Fisco pode recusá-los, preferindo o pagamento em dinheiro. É que, apesar do princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor. Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que indeferiu a penhora do estoque de peças de uma distribuidora de veículos executada pelo fisco estadual.
No Agravo de Instrumento interposto para derrubar a decisão do juízo de origem, a empresa argumentou que o valor das peças supera em mais de 100% o ...
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