Trabalhador é condenado por má-fé após acusar vício de distribuição em ação
Um trabalhador foi condenado por má-fé após acusar sua empregadora de usar do poder econômico para influenciar na distribuição de ações na Justiça do Trabalho. O empregado foi obrigada em segunda instância e pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 70 mil por danos morais à companhia que o empregou.
O auxiliar de serviços ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa que o contratou para prestar serviço terceirizado de montagem na companhia do ramo agropecuário. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) condenou a tomadora de serviços solidariamente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) afastou sua responsabilidade na condenação. Depois do trânsito em julgado, o trabalhador pediu a anulação da decisão em ação rescisória.
Ele alegou que a empresa usou, "de forma abusiva, de seu indiscutível poder econômico" para que seus recursos fossem encaminhados à turma que, segundo ele, mais deliberou em seu favor. Também afirmou que a empresa "passou a estudar detidamente" os diversos julgamentos proferidos no TRT-9 e interferiu na distribuição do recurso para que este fosse encaminhado à 4ª Turma da corte, temendo o insucesso na reforma da sentença em outro colegiado.
O empregado apresentou relatório obtido no site da corte, que mostra...
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