Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunais devem respeitar regras do processo administrativo disciplinar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    1. Introdução
    Uma breve incursão em alguns dos milhares de processos administrativos disciplinares instaurados pelos mais diversos órgãos do Estado todos os anos faz perceber que, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública e os Tribunais ainda resistem em dar plena efetividade às garantias constitucionais dos servidores acusados nestes procedimentos de apuração e punição. Sem dúvida, existem farta doutrina e remansosa jurisprudência sobre a necessidade de defesa técnica por advogado no processo judicial. Contudo, pouco se fala ou se escreve a respeito dessa mesma garantia em seara do processo administrativo disciplinar.

    Não era para ser assim, pois, grande é a quantidade de processos administrativos instaurados e servidores demitidos por ano na União, Estados e Municípios. O portal jurídico Consultor Jurídico, por exemplo, reproduziu no dia 26 de dezembro de 2015 notícia do jornal Folha de S.Paulo segundo a qual o governo federal expulsou 288 servidores envolvidos em corrupção entre janeiro e novembro de 2015 - o equivalente a 26 exclusões por mês num universo de 577 mil trabalhadores - aponta a Controladoria-Geral da União. O número é 12% inferior aos 329 funcionários públicos que foram banidos do serviço público pelos mesmos motivos nos 11 meses de 2014.

    Portanto, oportuna a pergunta: será que todos esses servidores demitidos foram assistidos por um advogado em todos esses processos administrativos disciplinares? Ousaria a dizer que não.

    Daí a necessidade de uma maior difusão na comunidade jurídica acerca da necessidade ou não de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.

    Essa questão é muito importante, pois basta recordar o debate travado pelo Supremo Tribunal Federal quando fora chamado a decidir se a defesa técnica por advogado integrava ou não o núcleo essencial da garantia do devido processo legal em sede de processo administrativo disciplinar, quando do julgamento, em Plenário, do RE 434.059/DF[1], em 07 de maio de 2008, de relatoria do Min. Gilmar Mendes.

    2. Situações que demonstram a necessidade de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
    Não são poucos os acusados em processos administrativos disciplinares injustiçados pela Administração Pública e até pelos Tribunais. Daí a importância da defesa realizada por um profissional do direito para orientar e defender adequadamente o servidor público acusado no processo administrativo disciplinar. Se tal não ocorre, tem-se uma flagrante violação às suas garantias constitucionais, máxime aquelas catalogadas no seu artigo 5º, LIV e V, por exemplo.

    A experiência deste autor, atuando como presidente de comissão disciplinar tem demonstrado que muitos servidores quando estão respondendo processo administrativo disciplinar têm suas defesas fragilizadas e prejudicadas, ora por não constituírem advogado, ora por desconhecerem seus direitos. Isso leva às comissões processantes, às vezes, atuarem com certo ativismo, para maximizar a eficácia das normas constitucionais.

    Neste contexto, tem-se que o enunciado da Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”), constitui um retrocesso jurídico, porquanto viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

    Só quem atua no cotidiano como presidente e membro de comissões disc...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunais-devem-respeitar-regras-do-processo-administrativo-disciplinar/318093189

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)