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Apresentar identidade falsa à polícia não é autodefesa, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O uso de identidade falsa durante abordagem policial não pode ser considerado autodefesa, pois fere o artigo 307 do Código Penal. Esse argumento foi usado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus impetrado por um homem acusado de roubar um celular dentro de um ônibus.
Depois de ser preso e interrogado pela polícia, o réu assinou documento em que prestou declarações com um nome falso. O autor do HC foi condenado à pena de cinco meses de prisão pelo crime de falsa identidade. Ao impetrar o recurso...
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