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18 de Abril de 2024

Provedor não é responsável por ofensas que usuário publica em rede social

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O provedor de conteúdo não pode ser responsabilizado por comentários ofensivos que um usuário pública. A empresa só pode ser punida se for notificada judicialmente para retirar o material da rede e não o fizer. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou reformou condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por danos morais e materiais pela divulgação de material considerado ofensivo.

O provedor havia sido condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por causa de comentários considerados ofensivos postados na rede social Orkut, extinta em 2014.

O relator do caso na 3ª Turma do STJ, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que a responsabilidade dos provedores de conteúdo na internet, em geral, depende da existência ou não do controle editorial do material disponibilizado na rede.

“Não havendo esse controle, a responsabilização somente é devida se, após notificação judicial para a retirada do material, (o provedor) se mantiver inerte. Se houver o controle, o provedor de conteúdo torna-se responsável pelo material publicado independentemente de notificação”, disse, ao citar precedentes do STJ.

Para o ministro, cabe ao Poder Judiciário ponderar os elementos da responsabilidade civil dos indivíduos, nos casos de manifestações de pensamento na internet, em conjunto com o princípio constitucional de liberdade de expressão (artigo 220, parágrafo 2º, da Constituição Federal).

“A jurisprudência do STJ, em harmonia com o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), entende necessária a notificação judicial ao provedor de conteúdo ou de hospedagem para retirada de material apontado como infringente, com a indicação clara e específica da URL [endereço virtual]”, afirmou.

Para o relator, não se pode impor ao provedor de internet que monitore o conteúdo produzido pelos usuários da rede, “de modo a impedir, ou censurar previamente, a divulgação de futuras manifestações ofensivas contra determinado indivíduo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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