Mérito de denúncia contra Temer cabe a comissão especial, e não a Cunha
De acordo com o autor do pedido de impeachment protocolado dia 30 de março de 2016 contra o vice-presidente em exercício, o fato de Michel Temer ter assinado quatro decretos de crédito suplementar sem autorização do congresso, mesma espécie de decreto que consta como um dos três fundamentos do pedido de impeachment em andamento contra a presidente Dilma Rousseff, significa que também ele, o vice, teria atentado contra a lei orçamentária, sendo devido a abertura do mesmo procedimento em seu desfavor.
O presidente da Câmara, ao analisar o pedido de impeachment de Temer, apesar de declarar sua validade sob o aspecto formal, entendeu que, em razão das datas dos decretos, todos anteriores à revisão orçamentária, eles não teriam potencialidade para descumpri-la, considerando o pedido insubsistente e determinando seu arquivamento.
Em resposta, o autor do pedido ajuizou perante o STF o Mandado de Segurança 34.087, distribuído ao ministro Marco Aurélio. Entendeu o ministro que Cunha extrapolou a análise meramente formal da peça e adentrou indevidamente no mérito da questão do pedido de impeachment, usurpando competência constitucional exclusiva da comissão especial. Determinou que Cunha receba imediatamente a denúncia com a formação de comissão especial, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment).
Para Cunha, conforme manifestado em entrevistas, o fato de a petição de impeachment estar formalmente válida não é suficiente para determinar o seu recebimento, cabendo a ele, sozinho, fazer, além da análise formal, análise dos documentos e das acusações lá contidas, tendo competência para arquivar a peça de acordo com sua convicção. Completa d...
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