Mesmo se não houver nudez, fotografar criança em pose sensual é crime
É crime fotografar ou armazenar foto de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com a incontroversa finalidade sexual e libidinosa, mesmo se não houver nudez. Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o conceito de pornografia infantojuvenil pode abarcar hipóteses em que não haja a exibição explícita do órgão sexual da criança ou do adolescente.
Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que condenou um homem por fotografar e armazenar fotos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
No recurso ao STJ, o fotógrafo alegou que não poderia ser condenado pelos crimes previstos nos artigos 240 e 241-B do ECA, pois as fotografias mostravam modelos em poses sensuais, porém sem qualquer cena de sexo explícito ou pornográfica. Afirmou também que não havia nas imagens nudez ou exposição dos órgão genitais.
Contudo, seguindo o voto da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, a 6ª Turma manteve decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que cond...
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