Menor incapaz tem direito de receber pensão a partir da data da morte dos pais
Menor incapaz tem direito a receber pensão desde a data da morte dos pais. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a fixar a data da morte de uma mulher, em 2001, como o marco inicial do pagamento do benefício a seu filho, que só atingiu a capacidade civil em 2014.
Em primeira instância, a pensão por morte havia sido concedida a partir da data de entrada do requerimento administrativo, em outubro de 2008 — quando o pedido foi negado pela autarquia previdenciária.
O benefício de pensão por morte — disciplinado pelos artigos de 74 a 79 da Lei 8.213/91 — é devido aos dependentes do segurado que morrer ou tiver morte presumida declarada. A Lei ...
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