Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tributo a Nelson Carneiro: a luta e a batalha do divórcio (parte 2)

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em 1974, ao lançar a primeira edição da obra “A luta pelo divórcio”, em sua introdução Nelson Carneiro apresentava sua visão pós-moderna da necessidade do divórcio, para uma sociedade, então, tradicional e machista. “Fatores múltiplos, todavia, interferem na vida familiar, criando motivos de desentendimentos, muitas vezes insuperáveis. Nenhum deles, entretanto, parece mais atual do que o resultante da emancipação econômica da mulher. Aqui e em todo o mundo. Dividindo com o marido os encargos da manutenção do lar, e com ele competindo na luta por um lugar ao sol, cada dia menos a mulher aceita, no presente, as imposições e as injustiças que, em passado recente, marcaram sua presença na sociedade familiar.”[1]

    É de clareza cristalina que o homenageado olhava a família do Século XX, que antes da edição do Estatuto da Mulher Casada[2] era tratada como fora a do Século XIX, com olhos voltados ao Século XXI. Se é verdade que a Lei 4.121 de 1962 tirou a mulher da situação de submissão e inferioridade que lhe atribuiu o Código Civil de 1916, não logrou o diploma a completa equiparação entre cônjuges em seus direitos e deveres. O art. 233 do Código Civil então vigente continuava a proclamar que “o marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos”.

    Foi somente em 1988 que, definitivamente, prevaleceu o entendimento de Nelson Carneiro e o artigo 226 da Constituição proclamou, em sue parágrafo 5º, que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    A luta pelo divórcio foi uma luta pela e decorrente da emancipação da mulher como cidadã. O divórcio foi a garantia necessária da possibilidade de libertação da mulher do jugo do marido, sem que, com isso, sua possibilidade de felicidade estivesse comprometida para todo o sempre.

    Nada mais fácil para um país machista que a manutenção da esposa sob o poder marital, sem lhe dar a possibilidade de criação de um novo núcleo conjugal em caso de falência do casamento.

    Assim, uma primeira motivação que se percebe na luta pró-divórcio foi a garantia de emancipação completa da mulher, cujo grande passo inicial se deu em 1962.

    É claro que “a felicidade conjugal é o objetivo de quantos se casam”[3]. Mas se esta não vem ou acaba? Haveria alguma razão de ordem jurídica para se permitir o “casamento” de pessoas desquitadas?

    Também responde estas perguntas Silvio Rodrigues: “enquanto na minha mocidade os casos de casamentos de desquitados eram menos frequentes e suscitavam algum reparo, multiplicando-se as hipóteses de casamento no estrangeiro para dourar as aparências, em minha idade madura o quadro é inteiramente diverso. (...) E a ideia de se casar com mulher ou homem desquitado se apresenta com a maior naturalidade aos espíritos das gerações mais novas. Isso no passado não era assim correntio e principalmente a moça solteira via com muita reserva e não pouco receio a perspectiva de enlace com um homem desquitado”.[4]

    Silvio Rodrigues nasceu em 1º de março de 1917[5] e, portanto, sua mocidade se passou nos anos de 1930, 1940. É compreensível a inquietação do professor quanto à mudança de costumes. Contudo, apesar disto, não deixa o autor de reconhecer que “foram tamanhas as modificações ocorridas no entretempo, que a moral comum evoluiu”.[6]. Note-se que ao optar pelo verbo “evoluir”, entende Silvio Rodrigues que a situação da moral mudou para melhor.

    Uma segunda motivação na batalha pelo divórcio é o reconhecimento de que ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tributo-a-nelson-carneiro-a-luta-e-a-batalha-do-divorcio-parte-2/327437959

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Tributo a Nelson Carneiro: a luta e a batalha do divórcio (parte 3)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)