Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Advogado deve indenizar por ofensas à honra da parte oposta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A imunidade profissional garantida pelo Estatuto da Advocacia não é absoluta, uma vez que o defensor não pode cometer abusos e afrontar a honra de outros envolvidos no processo, o que inclui tanto o juiz e o representante do Ministério Público como o outro advogado ou a parte contrária. Entendendo que um advogado ultrapassou os limites e ofendeu o adversário de seu cliente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o profissional pague R$ 10 mil a título de danos morais à vítima. Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do advogado e alteraram a sentença para excluir o pagamento de R$ 2,3 mil por danos materiais.

    A vítima disse que, durante contest...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-deve-indenizar-por-ofensas-a-honra-da-parte-oposta/327471961

    Informações relacionadas

    Caio Vinicius Soares Amorim, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Habeas Corpus

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    7. Fase de Quesitos

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 13 anos

    5ª Turma do STJ condena advogado por caluniar e difamar colega

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)