Juizado especial cível exige prova concreta para conceder assistência judiciária
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional. Para obtê-lo, a parte deve apresentar, dentro do prazo legal, provas concretas acerca da impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, não bastando a simples declaração de hipossuficiência.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível, ‘‘segunda instância’’ dos juizados especiais cíveis do Rio Grande do Sul, manteve decisão que negou o benefício de assistência judiciária gratuita a um morador da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, em litígio com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A ação discute danos morais pela interrupção do fornecimento d...
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