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25 de Abril de 2024
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    Refinanciar dívidas nada mais é do que postergar problemas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A situação dos estados-membros de nossa federação em um cenário de forte crise fiscal e recessão como esta que vivemos é realmente difícil e complexa.

    Isso porque nos entes federados predominam as despesas de custeio, em geral de natureza obrigatória, sendo pequena a margem que permite redução. E boa parte das receitas vem de transferências constitucionais, muitas delas oriundas de impostos federais, como o IR e o IPI, que compõem as receitas do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, o FPM. Outra parte significativa vem do ICMS, cuja arrecadação guarda estreita relação com a atividade econômica, reduzindo-se quando esta é baixa, como ocorre agora. Sendo assim, vê-se que os estados têm suas receitas diretamente relacionadas a atos que dependem de ação do governo central, e, em situações como a atual, em que a crise é em boa parte decorrente da má gestão das contas públicas e condução desastrada da política econômica por parte do governo federal, quem sai prejudicado são os estados.

    Ficam, por conseguinte, à mercê de atos sobre os quais não têm ingerência, e veem-se compelidos a administrar o orçamento sem alternativas que possam resolver satisfatoriamente os problemas. Ainda que os governadores consigam melhorar a gestão em seus estados, os efeitos esperados nem sempre são de curto prazo e não produzem resultados imediatos, além de serem bastante limitados.

    Está em discussão, em fase avançada, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 257/2016, que estabelece o “Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal”, com uma série de medidas voltadas ao “estímulo ao reequilíbrio fiscal”, focadas principalmente no refinanciamento de suas dívidas.

    Uma flexibilização pretendida para a responsabilidade na gestão fiscal, permitindo o alongamento da dívida, não é saudável para as contas públicas, abrindo margem para irresponsabilidades que podem perdurar mesmo após eventual recuperação do crescimento da atividade econômica. E as sucessivas modificações das obrigações financeiras dos estados da federação podem desestimular a condução de políticas fiscais responsáveis, socializando com a União e os demais entes da federação a má gestão das contas públicas[1]. De outro lado, a frequência das revisões, em espaços curtos de tempo, torna fracos os vínculos contratuais originais, transmitindo a percepção de que a revisão dos contratos não é uma hipótese excepcional, mas apenas mais uma possibilidade dentre outras diante das dificuldades financeiras, da qual se pode lançar mão com indesejável habitualidade. Esse é o problema do risco moral (moral hazard) oferecido pelas constantes modificações dos termos de pagamento dívida pública em benefício do devedor, que diminuem os incentivos para que se adotem políticas fiscais mais austeras.

    Não é fácil.

    O federalismo cooperativo é uma boa fórmula de organização do Estado, mas tem suas dificuldades, especialmente em épocas de “vacas magras”, pois, como diz a sabedoria popular, “em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão”.

    Sem pensar no longo prazo, em como tornar os governos mais eficientes, o alívio produzido pelo refinanciamento proposto terá prazo de validade, e daqui a alguns anos, como já ocorreu em outras oportunidades, voltaremos a discutir o problema das finanças estadu...

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