Forma de atualização de débitos trabalhistas ganha nova discussão
A discussão envolvendo a forma de atualização dos débitos judiciais trabalhistas novamente ganha força com a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo a taxa de juros aplicável. É uma reivindicação bastante antiga dos empregados bancários e financiários, o pagamento de uma vantagem pecuniária em razão das taxas de juros aplicáveis pelas suas empregadoras aos seus clientes.
Há alguns anos, no estado do Rio Grande do Sul, muitos integrantes dessas categorias profissionais mencionadas postulavam uma indenização pecuniária, na condição de frutos percebidos na posse de má-fé, sob o argumento de que os seus empregadores, ao deixarem de lhes adimplir as verbas trabalhistas devidas, utilizavam aquele montante para suas transações, de modo que o que teriam auferido deveria lhes ser repassado.
Essa tese, em que pese bastante criativa, não prosperou, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região consagrado entendimento (correto, ao meu ver) no sentido de que a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, pre...
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