Fingir ser policial para aplicar golpe não é crime de falsa identidade
Quem se passa por policial não comete crime, uma vez que a conduta é diferente atribuir falsa identidade — como tipifica o artigo 307 do Código Penal. Por isso, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, aceitou recurso de um homem denunciado e condenado por se fazer passar por policial federal na comarca de Lagoa Vermelha (RS)
A denúncia oferecida pelo Ministério Público diz que o homem se apresentou como policial federal perante dois idosos, pedindo dinheiro emprestado. Um dos homens, desconfiado, negou. Mas o segundo, por achar que se tratava de filho de um antigo amigo, foi com ele até o banco para sacar dinheiro.
O "empréstimo" só não se consumou porque o vigia do banco desconfiou do nervosismo da vítima no caixa eletrônico. Percebendo que o objetivo da abordagem era tirar proveito do cliente, o vigia chamou a polícia, que prendeu o golpista no momento em que aguardava no car...
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