Escritório individual de contabilidade não paga anuidade a conselho profissional
A anuidade devida aos conselhos profissionais tem natureza tributária e, por isso, só pode ser fixada por lei. Assim, é totalmente nula a cobrança feita apenas com base em resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Movida por esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que derrubou a cobrança desse tributo a escritórios individuais de responsabilidade ilimitada que prestam serviços contábeis no Rio Grande do Sul. O acórdão foi lavrado pelo desembargador-relator Otávio Roberto Pamplona, na sessão de 12 de abril.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do RS, que tem sede em Porto Alegre. Nele, a Aprocon Contábil questiona os efeitos das resoluções do CFC 1.300/2010, 1.362/2011, 1.414/2012 e 1....
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.