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STF afasta Lei de Segurança Nacional a posse de granadas para assalto
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Somente crime com motivação política pode ser enquadrado no âmbito da segurança nacional. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de um homem preso em 1997 com duas granadas de uso exclusivo do Exército. Ele havia sido acusado com base no artigo 12 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), que trata da posse de armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
A Defensoria Pública da União alegava a ausência de motivação política da conduta, afirmando que a intenção do...
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