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23 de Abril de 2024
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    Devedor contumaz não merece reparação por nome na Serasa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos
    Persistência na dívida Serasa não tem de indenizar devedor contumaz

    O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Serasa retire de seus registros o nome do sapateiro Danilo Rodrigues até que seja cumprida a formalidade da comunicação prévia ao devedor. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, não foi aceito pela 4ª Turma. De acordo com o processo, não houve surpresa na inscrição do seu nome no cadastro de restrição ao crédito porque ele tinha muitas dívidas.

    O relator, ministro Aldir Pass...

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