Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador temporário não deve ter enquadramento sindical

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Com tanta transformação no mundo e nas relações de trabalho, falar ainda de enquadramento sindical é sempre um retorno ao passado, mas que pode servir para reflexão. Quando se trata, então, de enquadramento sindical do trabalhador inserido no regime jurídico de trabalho temporário da Lei 6.019/74, nota-se verdadeira incompreensão de sua condição jurídica, pois se coloca a dúvida quanto à suposta categoria profissional passível de integrar-se a sindicato dentro da atual estrutura sindical. Aliás, as expressões enquadramento sindical e categoria profissional ou econômica servem apenas para buscar recolhimento de contribuição sindical.

    A propósito, compreensível, com ressalvas terminológicas, publicação de decisão do Excelso Pretório, veiculada no sítio do TST, de 24 de maio de 2016, sob título de Mantida contribuição de trabalhadores temporários para sindicato dos tomadores de serviço (Processo TST-RR-119-43.2012.5.09.0008).

    A perplexidade do título nos fez pesquisar sobre o processo. A constatação foi a seguinte reproduzida na ementa: "O conceito de categoria profissional, consoante o art. 511, § 2º, da CLT, é definido pela similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas".

    E prossegue afirmando: "É no cerne da empresa tomadora de serviços, em que os trabalhadores temporários executam seus afazeres e se sujeitam às mesmas condições de trabalho, que se encontram presentes os requisitos de similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em c...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10985
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-temporario-nao-deve-ter-enquadramento-sindical/345334415

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Empregado temporário ou terceirizado tem direito a mesmo sindicato de efetivo

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-77.2020.5.04.0772

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-37.2015.5.02.0432

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 meses

    Clt Comentada

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 meses

    Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-50.2017.5.02.0318

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)