Apropriar-se de trabalho científico sem citação causa dano moral
A reprodução de ideias sem citação do autor viola direitos de personalidade previstos no artigo 5º da Constituição, ensejando o dever de indenizar. Afinal, o inciso XXVII do mesmo artigo reconhece o direito do autor em razão do interesse econômico, moral e social de sua criação. Assim como o artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/98, garante proteção autoral em relação aos textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
O fundamento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou uma veterinária da Comarca de Pelotas a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, por se apropriar do conteúdo científico de colega de profissão residente em Porto Alegre...
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O filho caçula do Lula copiou e colou um trabalho da internet, ganhou 2.5 milhões com isso e não pagou nada ao autor. E não falta quem o defenda. continuar lendo