Garantias do Estatuto da Terra não valem para grandes empresas
As normas protetivas do Estatuto da Terra não valem para os grandes empreendimentos rurais. Foi o que concluiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso em que uma empresa de agropecuária reivindicava a preferência na aquisição da terra que havia arrendado para pastagem de seu gado de corte.
Para o colegiado, o Estatuto da Terra se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como típico homem do campo. Portanto, não cabe direito de preferência quando o arrendatário rural é empresa de grande porte, pois isso viola os princípios da função social da propriedade e da justiça social.
Segundo os autos, uma empresa agropecuária firmou contrato com o espólio do proprietário de uma fazenda no Tocantins pelo prazo de um ano. O contrato também previa que, em caso de venda da propriedade,...
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