Correção de valor de terreno da União precisa seguir parâmetro técnico
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) só pode aplicar os reajustes das taxas de ocupação das áreas de marinha com base no domínio pleno do bem – conforme o artigo 101 do Decreto Lei 9.760/46, com a redação dada pela Lei 7.450/85 –, além de considerar a realidade do mercado imobiliário. Ou seja, tem de levar em conta critérios técnicos.
Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que redimensionou consideravelmente o valor de duas cobranças, a título de "foro" e de "taxa de ocupação", sobre dois terrenos ocupados de forma restrita por uma indústria pesqueira na estrada de acesso aos Molhes da Barra, em Rio Grande (RS). A restrição de uso atende ao Plano de Desenvolvimento e Zon...
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