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20 de Abril de 2024
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    Lei sobre remuneração de professores inativos na Paraíba é questionada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Por entender que uma lei estadual não pode incluir nas despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino os salários e encargos de professores inativos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra os incisos I e V do artigo 2º da Lei 6.676/1998 da Paraíba.

    A PGR aponta que a Constituição Federal em seu artigo 212, caput, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) estabelece quais despesas são incluídas ou excluídas da manutenção e desenvolvimento do ensino.

    O procurador-geral aponta que a LDB não inclui, nessas despesas, salário, remuneração e encargos de professores inativos. “Pelo contrário, ainda que não os tenha expressamente excluído, deixou claro que não constituirão despesa as realizadas com pessoal docente e dema...

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