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24 de Abril de 2024
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    Nova lei libera estatais de fazer licitação para contratar concessionárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Divulgado como solução para os problemas de gestão e de transparência nas companhias estatais, o novo estatuto jurídico das empresas públicas permite que concessionárias de serviços públicos sejam contratadas sem licitação e sem necessidade de justificativa para a dispensa. O texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira (21/6) e enviado à sanção presidencial nessa quarta-feira (22/6).

    A aprovação foi rápida, levou menos de um ano, porque a Presidência da República fez um pedido formal de urgência, o que encurta a tramitação dos projetos. O presidente interino Michel Temer anunciou o texto como uma forma de impedir as indicações de partidos a cargos de direção em estatais. E já disse que não pretende fazer vetos.

    A nova regra sobre dispensa de licitações está no inciso X do artigo 29 do texto aprovado. O dispositivo diz que empresas públicas e sociedades de economia mista podem dispensar a licitação para contratar concessionárias de energia elétrica ou gás natural “e de outras prestadoras de serviço público”.

    Com isso, qualquer concessionária de serviço público, como telecomunicações, água ou até administração de portos, mesmo que haja mercado competitivo com participação de várias empresas, não precisará mais passar por processo de concorrência pública.

    A permissão está já na redação original do projeto, de autoria de comissão especial do Senado criada para elaborar o texto, apresentado em agosto de 2015. No entanto, a comissão se baseou em projeto anterior, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), do mesmo ano, que não abria a possibilidade de dispensa de licitação para qualquer concessionária. Apenas repetia o texto do inciso XXII do artigo 24 da Lei de Licitações, que dispensa o pregão para contratação de ...

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