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25 de Abril de 2024

Dona de 23 cães terá que se desfazer de animais e indenizar vizinha

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Por Tadeu Rover

Uma mulher que mantém em sua residência 23 cães, causando transtornos à vizinhança, deverá se desfazer de seus animais e pagar danos morais de R$ 1 mil à sua vizinha, autora da ação. De acordo com a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter o grande número de animais, a mulher abusa de seu direito de possuir animal doméstico, ferindo o direito ao sossego alheio.

A ação é movida por uma vizinha que reclama do mau cheiro e do barulho provocado pelos cachorros. A dona dos animais argumentou em sua defesa que eles não causam transtornos, pois cuida de mantê-los em perfeitas condições de higiene, e alega que são idosos e doentes e não sobreviveriam sem os seus cuidados.

Contudo, os argumentos não foram suficientes para convencer os julgadores. Em seu voto, o desembargador relator Vianna Cotrim afirmou que a mulher tem o direito de manter animais em sua residência e a vizinha tem o dever de respeitar essa vontade, sujeitando-se aos inconvenientes normais, desde que isso não viole determinados limites.

No caso analisado, o desembargador considerou que esses limites não foram respeitados: "O fato de a ré manter vinte e três cães confinados em seu quintal caracteriza, sem dúvida alguma, a situação de exagero apontada pela doutrina, a justificar a afirmação de abuso de direito". Segundo Vianna Cotrim, por maior que seja a dedicação da dona dos animais, é "difícil acreditar que conseguiria manter limpo o seu quintal, com tantos animais desse porte ali presentes".

O relator apontou ainda que o TJ-SP, ao decidir sobre caso semelhante, decidiu que o direito à posse de animais de estimação deve se dar em ambiente apropriado, adequando-se às peculiaridades do ambiente os animais são acolhidos, não provocando desconforto e falta de sossego à vizinhança (Apelação 0104498-97.2007.8.26.0004).

Quanto ao barulho feito pelos cachorros, o relator considerou inverossímil que os animais fossem silenciosos: "É fato corriqueiro e qualquer pessoa que tenha um mínimo de experiência com o trato de cães sabe que não há como evitar o barulho, principalmente como já dito, pelo número elevado de animais", registrou na decisão.

Assim, considerando que o direito de manter animais de estimação “sujeita-se a um controle tal que imponha o menor prejuízo possível à tranquilidade e conforto da vizinhança”, o relator considerou razoável limitar a dois o número de cães que a mulher pode ter em sua residência.

Na decisão, o relator observou que em 2012 a mulher já havia sido advertida por desrespeitar a Lei Municipal 13.131/2001, que não permite a criação de mais de dez animais em residência particular. Na ocasião, a mulher teria se prontificado a oferecer animais para a adoção para adequar o número de animais.

"E não é porque a lei municipal autoriza o limite de dez cães este deveria ser admitido pela sentença, pois simples redução a este patamar não reduziria os transtornos evidentemente causados à vizinhança", complementou.

O relator ainda considerou que ficou comprovado o dano moral, porque o incômodo perdurou um longo tempo. Assim condenou a proprietária dos cachorros a pagar R$ 1 mil à vizinha. O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento.

Apelação 0005619-47.2012.8.26.0338

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boa tarde tenho ao lado da minha casa um casal de professores que sair todos os dias para o colegio so que eles tem um portão barrulhento que bate todos os dias as horas 0645 voltas 6.50 dai sai as 7.10 volta 7.20 logo sai as 8.00 horas todas as vezes que abre rebenta o porão para abrir e fechar dai tem o almoço tem a volta de tarde sim eu trabalho tambem so que saio as 13.00 e volto a noite mais nas horas de folgas minha e família não aguentamos mais o que fazer espero uma respostra boa tarde continuar lendo