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20 de Abril de 2024

Associação de juízes reclama de projeto de lei que pune abuso de autoridade

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Associao de juzes reclama de projeto de lei que pune abuso de autoridade

A Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é contra a punição de magistrados que abusem dos poderes que a Constituição lhes confere. Em nota publicada nesta quinta-feira (7/7), a entidade acredita que a proposta “parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos”.

O projeto de lei para punir o abuso de poder é de 2009 e teve origem no terceiro Pacto Republicano, que reuniu membros do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. O ministro Gilmar Mendes, hoje um grande defensor da ideia, era presidente do Supremo Tribunal Federal na época e participou da elaboração do projeto.

De acordo com o texto, comete o crime de abuso de autoridade quem, “no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido”. Para a Ajufe, o texto “afeta diretamente a independência judicial”.

Entre os crimes definidos pelo projeto estão mandar prender “fora das hipóteses legais ou sem suas formalidades”; deixar de informar ao Judiciário a prisão em flagrante dentro do prazo de 24 horas; e constranger o preso a “exibir o corpo ou parte dele”, a “submeter-se a situação vexatória” ou a “produzir prova contra si mesmo”.

Ou ainda impedir que o preso fale com seu advogado sem justificativa, grampear ou interceptar telefones sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais.

“A Ajufe rechaça quaisquer medidas que enfraqueçam as garantias da magistratura, em especial aquelas que têm o objetivo de gerar, nos juízes, o receio da punição em desacordo com os trâmites constitucionais e legalmente previstos na Loman”, diz a Ajufe na nota. Ao final do texto, pede para ser chamada para dar sugestões ao projeto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já enviou o projeto à Comissão Especial de Regulamentação da Lei Federal e da Constituição da Casa. E o presidente da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), avisou que o texto deve ser discutido na próxima semana.

Segundo o criminalista Marcelo Feller, o receio da Ajufe é exagerado. O projeto não pretende punir a interpretação da lei, apenas os desvios cometidos por autoridades que têm como principal função garantir o seu cumprimento. “Se um juiz diz que uma prova é legal, e o tribunal entende que não, é óbvio que esse juiz não será processado”, afirma.

A coleta de provas de maneira ilegal e o seu uso durante o processo ou inquérito também é definido como abuso de autoridade. O texto, porém, ressalva que a punição (prisão de 1 a 4 anos) só será aplicada aos que o fizerem “tendo conhecimento de sua origem ilícita”.

Na opinião de Feller, ainda que o projeto tenha gerado debates públicos, ele pune situações correntes cometidas pelos órgãos de persecução penal. Por exemplo, o delegado conversar com um suspeito e só depois avisá-lo de que ele tem o direito de ficar calado. O investigado, então, decide exercê-lo. E o delegado diz que, “informalmente, ele confessou o crime”. “Isso é diário. Se você for numa delegacia agora, isso está acontecendo”, diz o advogado.

Outra violação de direitos comum é o policial, durante uma batida, pedir para um dos detidos desbloquear o celular e ligar para os últimos números discados, ou ver as últimas mensagens. É outro crime descrito no novo projeto.

“Faltam mecanismos para punir arbitrariedades”, comenta Feller. “Hoje a responsabilização do agente público recai sobre o Estado. E a gente precisa começar a pensar em maneiras de responsabilizar o agente que comete abusos. Quando um policial inova na cena do crime para prejudicar alguém, é claro que a pena dele tem de ser maior que a do civil que faz a mesma coisa para beneficiar o amigo.”

Leia a nota da Ajufe:

Proposta defendida por Renan Calheiros contra abuso de autoridades ofende garantias da magistratura

O anteprojeto de lei que prevê punições a crimes de abuso de autoridades ofende garantias dos juízes previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A proposição, fruto do PL 6418/09, permite a penalização de magistrados pelo simples fato de interpretarem a lei – o que afeta diretamente a independência judicial.

A criação de Comissão Especial pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), para votar a matéria justamente neste momento de intenso enfrentamento à corrupção no Brasil parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos.

A Ajufe rechaça quaisquer medidas que enfraqueçam as garantias da magistratura, em especial aquelas que têm o objetivo de gerar, nos juízes, o receio da punição em desacordo com os trâmites constitucionais e legalmente previstos na Loman.

A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo tipo de usurpação. Trata-se de uma conquista da cidadania, que é garantia do Estado Democrático de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão.

As prerrogativas da magistratura são invioláveis porque agem em benefício da sociedade como um todo. Não cabe à lei ordinária restringi-las, nem, mais gravemente, aboli-las.

A Ajufe e os magistrados federais esperam ser convidados para apresentar sugestões e debater publicamente matéria tão importante para o país.

Roberto Veloso Presidente da Ajufe".

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30 Comentários

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Gente, vamos com calma. A coisa é lógica: a Constituição dá poderes aos magistrados, mas não dá direito ao abuso. É porque o abuso numa democracia é sempre um ato antidemocrático. Nenhum direito pode ser abusado, pois o abuso interfere diretamente no direito de outrem.

É antiga a frase, mas é sempre válida:
"O poder corrompe. O poder absoluto corrompe absolutamente".
Abuso de poder é corrupção. ;) continuar lendo

Olá Wagner, sigo alinhado com sua visão sobre o assunto. Abraço. continuar lendo

Desde quando, DEUSES podem ser imaginados corruptos? continuar lendo

O problema parece ser o tratamento do abuso de autoridade como crime. Nós, advogados, temos intimidade com essa especie de conduta reprovável por um bom tempo. Podemos, é verdade, representar contra juízes, ou policiais que abusam de sua autoridade. Percebo, todavia, que as representações geralmente não dão em nada. Dificilmente uma corregedoria atua efetivamente contra seus pares ou um tribunal chega a punir um juiz porque abusou de seus poderes. Um exemplo disso foi um caso rumoroso no Rio de Janeiro em que uma policial enquadrou um juiz que dirigia sem habilitação e com um carro sem placa. A policial acabou condenada pelo tribunal por danos morais ao magistrado por dizer a verdade, ou seja, que ele era juiz mas não era Deus. Isso, convenhamos, não pode acontecer num país que se diz democrático.

Concordo, portanto, que deva haver alguma limitação normativa mais explícita contra o abuso de autoridade. Sugiro, inclusive, um projeto de lei que criminalize também a gestão temerária por parte dos administradores públicos. Os poderes constituídos não devem restar imunes ao cumprimento da lei, sob pena de resvalarmos para o que temos assistido todos os dias nas mídias. Estranho, porém, que só agora os políticos resolvam voltar sua atenção para o vetusto tema do abuso de autoridade. Por que será? continuar lendo

O que sera que aconteceu com a coitada da policial. Quanto aos políticos começarem a debater o abuso de autoridade esta me parecendo "boi de piranha". continuar lendo

O problema é que eles querem abusar nos processos envolvendo criminosos poderosos do mesmo jeito que fazem nos processos envolvendo criminosos comuns... é ruim né?! Quando o réu é pobre fazem o que querem... quando o réu é político dá problema... abuso é abuso, não interessa se é contra o presidente da câmara ou contra um criminoso comum! Sem contar as delirantes ameaças em prender advogado por desacato... eu penso que quem pode dar voz de prisão é autoridade polícial... não juiz nem promotor, funcionário de tj... por aí afora agente vê cada coisa... magistrados devem trabalhar em dobro e cumprir a lei igual a todos. continuar lendo

Longe de mim a hipótese de querer corrigi-lo mas acredito que faltou uma entre-virgulas em seu comentario, se não vejamos.

".... magistrados devem trabalhar em dobro, pois ganham muito bem para isso, e cumprir a lei igual a todos." continuar lendo

Eu fui Delegado de Policia, sou aposentado a 15 anos. CONCORDO plenamente com esse Projeto de Lei, o ABUSO DE AUTORIDADE, em tudo que é feito de forma que contrarie a Lei, esta correto o crime contra Policial, contra Juiz, contra Advogado, contra o Ministério Público, enfim todos que EXERCEM ALGUMA AUTORIDADE ninguém deve passar dos limites da Constituição e da Lei, não entendo porque Associação de Juizes é contra, TODOS DEVEMOS SER corretos na aplicação da Lei.
C continuar lendo

É o velho lema das oligarquias dominantes, Albuquerque. "Para nós tudo, para o povo pão e circo, se houver". continuar lendo