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20 de Abril de 2024

Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Apreenso do carro por atraso do IPVA gera indenizao dizem especialistas

Por Fernando Martines

Em reportagem da revista Consultor Jurídico, tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que caso o carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por danos morais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados pela ConJur.

Gustavo Perez Tavares, tributarista do Peixoto & Cury, afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, "pois resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas vias públicas”.

O advogado destaca que somente no caso de a apreensão ser única e exclusivamente pela dívida de IPVA é que está configurado o abuso de autoridade. “Neste caso, caberia a ação de indenização, na qual o contribuinte deverá comprovar, objetivamente, o dano material que a apreensão lhe causou, como por exemplo, recibos de táxi. A comprovação é mais fácil para pessoas que utilizam o veículo para trabalhar, como taxistas e entregadores. Comprovado o dano e o nexo causal entre o fato de apreender ilegalmente o veículo e o dano, aí sim seria devida a indenização”, conclui.

O uso comercial do carro pelo proprietário também foi destacado pelo advogado Guilherme Thompson, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, como forte elemento para indenização. “Poderá pleitear a condenação do Estado em danos morais e eventuais lucros cessantes, caso o veículo seja utilizado na execução de atividade comercial e fique paralisado, além de danos materiais nas hipóteses em que for necessário o aluguel de veículo temporário. Resguardadas, ainda, hipóteses em que surja a necessidade de reparação material derivada de eventuais prejuízos suportados pelo proprietário”.

O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral concorda com a possibilidade de ser indenizado pela apreensão, mas ressalta que a tese da inconstitucionalidade não é pacífica."No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança. Não deixa de ser reflexo do desespero dos Estados por recursos”, afirma o professor de Direito Civil no Instituto de Direito Público de São Paulo.

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120 Comentários

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Com todo respeito às opiniões e ao texto, entendo esta discussão como inócua, já que o CTB, não fala em cobrança de IPVA (nem poderia, já que é Lei federal e o IPVA é cobrado pelos estados), e sim em documentos de porte obrigatórios, cuja ausência importa na retenção do veículo até a apresentação do documento, como prescreve o art. 232 do CTB, in verbis:

Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Dito isto, surge a pergunta: Quais são os documentos de porte obrigatório?

O CTB responde:

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Art. 159...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

Portanto, o pagamento do IPVA, assim como o do DPVAT é condição para o licenciamento anual e não para a circulação do veículo.

Isto posto,penso que se o veículo não estiver com o licenciamento anual em dia, poderá ser "retido" até que seja apresentado, mesmo que o IPVA esteja pago.
Fechando o raciocínio, não vislumbro qualquer indenização por apreensão de veículo com IPVA em atraso, vês que este pagamento sendo condição para o licenciamento anual, o veiculo logicamente não estará licenciado nos termos do art. 133, podendo ser apreendido. continuar lendo

seguindo o raciocínio, supondo que meu veiculo, esteja pago pagamento, mas como não fiz o licenciamento, não estou com o documento em mãos. meu veiculo é apreendido por falta de documento, e para regularizar a situação preciso fazer vistoria (que ao meu ver é um ponto discutivel) mas o veiculo está apreendido, só tiro o documento com o veiculo, e só tiro veiculo com o documento, como resolver?

a discussão da vistoria entre neste ponto. haja visto que se ela não houvesse (alias muito se discute sobre sua necessidade) bastaria pagar o licenciamento e pegar o documento que liberaria o veiculo, mas ficamos em uma situação estranha,

att continuar lendo

Eu iria justamente questionar isso, pois se para licenciar é necessário pagar o IPVA, só se estiver com o licenciamento vencido poderá ser retido! continuar lendo

Ocorre que, aqui no estado de MS, o IPVA vence no primeiro trimestre e o licenciamento no decorrer do ano, dependendo do final da placa, logo o condutor pode estar com o licenciamento em dia, mas com o IPVA em atraso...e daí, como resolver a situação? continuar lendo

Touché. Pessoal só inventando moda... continuar lendo

Caro Rosivaldo
Meus respeitos quantos aos comentários. Vou discordar quanto à indenização. No meu caso, os IPVA's de nossos veículos estão em atrasos, mas o licenciamento está em dia. Quando apreendidos por atraso no pagamento dos impostos, que é incorreto, somos penalizados e deixamos de trabalhar com os veículos, sofrendo prejuízos tanto material quanto moral. Logo penso que é devido a indenização pelos motivos, considerando que não é motivo para apreensão os atrasos de pagamentos dos IPVA's. Abraços. continuar lendo

so que a cobrança é feita no primeiro trimestre, se o documento for depois até a feição do novo documento do ano vigente não pode apreender o carro. continuar lendo

Muito boa a explicação, só que esquece que também tem uma constituição federal que tem diz que devese respeitar o devido processo legal, uma vez que a lei mensiona a retenção e não a apreensão. continuar lendo

Gostei dos seus argumentos. Mas me tira uma dúvida.. Se o documento ainda não chegou e ando com o comprovante de pagamento, é inconstitucional a retenção e apreensão do veículo? Porque fui parada em uma blitz e o policial não aceitou os recibos. Foi certa a atitude do policial? continuar lendo

Respeitado o entendimento de que paguei o IPVA mas ainda não licenciei e o veículo foi apreendido.
Como licenciar (e fazer a vistoria) com o veículo apreendido, se para a vistoria preciso do veículo e para ter o veículo preciso licenciar?
A resposta é mais simples do que imaginam ... basta ir até uma empresa de vistoria e contratar o serviço. Eles diligenciam até o pátio, tiram o veículo com um guincho, fazem a vistoria e devolvem.
Outra coisa: o IPVA pode ser pago até o vencimento do licenciamento. O pagamento antecipado tem incentivos (especialmente descontos). continuar lendo

Tendo por base os princípios tributários elencados na CF/88, e a natureza do tributo IPVA, que é tributo sobre patrimônio, é até mesmo ato ilícito apreender o veículo por atraso do imposto, configurarando confisco, este proibido pela CF/88. Se tenho um imóvel e atraso o IPTU, que tem a mesma natureza tributário que o IPVA, teria à casa confiscada, que é um absurdo.
Com razão os especialistas, já tramita na Câmara à alteração do dispositivo, com maioria das pretensões de voto, logo sairá o número do PL, sei devido a uma das funções que atuo. O PL. será à favor da extinção do ato normativo que promove à apreensão disfarçada, pois é confisco. Logo, qualquer discussão é inepta. continuar lendo

Porém, o que você me diz em relação às multas? O Detran não permite a vistoria do veiculo quando se tem multas não pagas, portanto, você também não tem como "portar" documentos obrigatórios conforme prevê o CTB, segundo você menciona.

Sei que não tem nada a ver com a CTB mas, lembro que instituições de ensino não podem reter um diploma por conta de dívidas com a mesma. O Caso de "reter" a documentação por conta de dívidas (multas) não seria análoga? continuar lendo

"No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança", diz Luiz Fernando Prudente do Amaral.

Alguém poderia me dizer quais? Eu não entendo bem do assunto. Só acho complicado viver num lugar onde você tem obrigações a cumprir, não cumpre e ainda quer ser indenizado. Acho que o Brasil é cheio de subterfúgios pra facilitar o não cumprimento das obrigações, tributárias ou cívicas. ;) continuar lendo

Concordo com seu ponto de vista. O direito apicado tem por embasamento normas jurídicas criadas e impostas pelo homem. Este,por sua vez, consegue discorrer sobre os labirintos impregnados dentro das normas jurisdicionais e auferir, de forma propriamente "legal", seus interesses.

Enquanto o Direito e a Justiça não forem pensados e aplicados por necessidades, ao invés de interesses, meu amigo, estas lacunas serão inafastáveis.

Grande abraço. continuar lendo

Tem uma outra coisa, Wagner. Em meu estado, MG, vc. não pega o licenciamento sem pagar o IPVA, o que também acho uma medida que dificulta e muito o inadimplemento. Ora, pois, pois, se é inconstitucional somente a apreensão do bem por falta de pagamento e não por falta de licenciamento, temos que é inútil essa compreensão. Poderiam até dizer que cabe mandado de segurança contra um e outro ato, mas o custo do profissional acabará sendo igual ou maior do que o pagamento das taxas. Concordo com vc., ou paga ou deixe-o.

Abração,

Ariovaldo Nunes de Oliveira continuar lendo

O IPVA é um imposto para quem tem veículo, realmente não faz sentido retirar o bem pelo não pagamento. Fosse o caso de tomar o bem para leilão e quitação do débito, seria outra a conversa, mas não é o caso.

Diferente da vistoria que, em tese, torna a via segura. continuar lendo

Olá Colega, creio que seja Inconstitucional em virtude da Súmula, 323 do STF....os meios de cobrança possíveis: inscrição em dívida ativa e posterior execução...
Abs... continuar lendo

@wagnerfrancesco Inscrição em dívida ativa e posterior execução. Me soa razoável. continuar lendo

Inscrição na Dívida ativa e execução são os meios que a Adm. Pública tem para exigir seus Créditos, a Apreensão configura configura confisco e além de ferir o art. 150, CF, sobrecarrega o proprietário com valores abusivos de Guincho e Pátio. A diária do Pátio aqui em salvador custa em Média R$ 50,00, o Guincho R$ 250,00 + o IPVA em atraso+ o licenciamento. Muitos acabam perdendo o patrimônio por essa medida arbitrária. Uma vergonha !!!!! continuar lendo

Um detalhe interessante é que em Minas Gerais, por exemplo, o CRLV do ano corrente não é expedido caso haja qualquer débito (IPVA, Licenciamento, DPVAT, Multas). Portanto, quem deixa de pagar o IPVA não estará portando o "documento de porte obrigatório" (CRLV). Consequentemente o veículo será apreendido/recolhido, não por débito de IPVA, mas por ausência do documento de porte obrigatório. continuar lendo

Não necessariamente pois IPVA E DPVAT são pagos de janeiro a março e o licenciamento até dezembro, então poderá ficar esse período com o IPVA atrasado com o veículo licenciado. continuar lendo

Art. 130 do CTB: "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo".
Portanto, conforme a lei, veículo com licenciamento vencido não poderá transitar em via pública.

Art. 230 do CTB: Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Portanto a lei é clara quanto a infração e as medidas administrativas a serem adotadas pelos agentes de trânsito ao se depararem com veículos com o licenciamento atrasado.

Cabe aos juristas de plantão elaborarem uma metodologia menos punitiva e que cumpra o papel educativo para o trânsito, preservando a isonomia entre os proprietários de veículos. continuar lendo

vc esta confundindo ipva com licenciamento.
o ipva e o imposto do carro e normalmente vence me janeiro, mas não da apreenção e o licenciamento e o doculmento de porte e indentificação do carro pelo e o licenciamento vencido da apreenção para emitir o licenciamento e consignado o pagamento de todas os debtos do carro inclusive o ipva uma vezs no anopelo final da placa continuar lendo