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Cartórios devem registrar profissão dos pais dos filhos de diplomatas
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Os cartórios devem fazer a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei 6.015/1973. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que a fez por ter detectado que muitos filhos de diplomatas e demais profissionais a serviço de outros países nascidos no Brasil não estão sendo registrados de forma correta.
A recomendação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no final de junho. Assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e ...
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