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20 de Abril de 2024
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    Tributaristas explicam em que situação se deve pagar imposto com imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O contribuinte que até 2015 não tinha dinheiro, mas possuía imóveis e devia tributos federais, estava numa situação ruim. Possivelmente o bem seria penhorado, iria a leilão e seria vendido por 60% do seu valor real para abater a dívida com a União. Mas em 2016 a legislação e, consequentemente, a situação mudou: uma nova lei permite que a pessoa dê seu imóvel como pagamento, sendo que ele será avaliado pelo Ministério da Fazenda quanto ao interesse e ao valor, mas a expectativa é que a avaliação seja com preços compatíveis aos de mercado.

    O Código Tributário Nacional, no inciso XI do artigo 156 já permitia o pagamento de tributos federais, ou dação, com bens imóveis como forma de extinção do crédito. No entanto, exigia uma norma específica para regulamentar o procedimento, o que não tinha sido feito. Por isso foi editada a Lei 13.259/2016 (conversão da Medida Provisória 692/2015), posteriormente alterada pela Medida Provisória 719/2016.

    A lei regulamentou e permitiu a dação de bens imóveis para quitação de tributos, ainda que, neste primeiro momento, restringindo aos débitos inscritos em dívida ativa. O texto é claro em vetar a prática quanto a dívidas referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional.

    Pessoas físicas e jurídicas podem utilizar o novo método de pagamento de tributos. Tributaristas apontam que a transferência de imóvel para a União pode ser uma boa opção para resolver a dívida tributária, pois pode representar a preservação do fluxo de caixa da empresa.

    Quanto ao contribuinte, ressaltam que o grande benefício é que em vez de terem seus bens imóveis arrematados em leilão por preços pequenos (em regra, até 60% do valor do imóvel) para abater suas dívidas, poderão utilizar o valor de mercado do bem para realizar o pagamento da dívida.

    Baixa liquidez
    Com a nova opção para quitar a dívida, os advogados passaram a ter maior margem de manobra para orientar seus clientes. Leandro Lucon, tributarista sócio do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, vê no cenário atual da economia um possível bom momento para quem tem imóvel e quer ficar quitar dívidas com a União.

    “Muitas pessoas, físicas e jurídicas, ao longo dos anos, adquiriram inúmeros imóveis, os quais sofreram forte valorização – muito acima da inflação –, mas que, atualmente, pela crise econômica brasileira, estão com baixa liquidez e, assim, vender tal propriedade torna-se uma tarefa muito difícil, quiça, impossível dependendo do tamanho e valor do bem. Por...


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