Confederação questiona feriado de bancários e economiários na Paraíba
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.566 contra a Lei 8.939/2009 da Paraíba, que estabeleceu o dia 28 de agosto como feriado estadual para os bancários e economiários.
Para a entidade, a norma é inconstitucional, porque compete exclusivamente à União dispor sobre a criação de feriados civis e dias de descanso e o horário de funcionamento bancário. Isso porque, na avaliação da Consif, a lei trata de Direito do Trabalho, campo de competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22, inciso I da Constituição Federal.
“Embora não haja qualquer inconstitucionalidade na escolha do dia 28 de agosto como data comemorativa em homenagem à categoria dos bancários da Paraíba, o legislador estadual, contudo, não poderia instituir feriado bancário, impondo o fechamento das agências em todo o seu território. Isso porque, diante do poder privativo da União para legislar sobre o direito trabalhista, está implícita a competência para estabelecer feriados civis, período em que atividade laboral é vedada, nos termos do artigo 70 da CLT”, aponta.
A confederação alega que não há espaço para que os estados legislem a respeito, nem mesmo a título suplementar, até porque a União já regulou a matéri...
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