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19 de Abril de 2024

Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Terceiros no podem ter acesso irrestrito em consulta eletrnica de processos

A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, ao negar um pedido de acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo que não fosse partes das ações.

O pedido foi negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). A conselheira Daldice Santana, relatora, ressaltou que o CNJ já decidiu ser impossível permitir o acesso amplo às íntegras do documentos a quem não for parte.

Em referência à Resolução 121, ela explicou que a norma estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (estes de livre acesso).

A decisão também cita a Resolução 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes. Cita também o artigo 6º da Resolução 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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62 Comentários

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Tudo para dar mais trabalho aos advogados.

E se o advogado quiser acessar os autos em sua integralidade antes de juntar a procuração nos autos, para que possa compreender melhor o caso e ver se há possibilidade ou não de assumir a responsabilidade por aquele processo?

Ora o processo deve ser público e de fácil acesso a todas os advogados para que os mesmos entendam como funciona prestação jurisdicional naquele estado ressalvando-se os casos de segredo de justiça.

Qual é o intento de ocultar determinados dados. Será que é para que o advogado não possa verificar vários processos e assim verificar o comportamento do judiciário.

Eu mesmo em meu estado já vi alguns juízes em situações quase iguais julgar de forma diferente. Será que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esta fazendo isso com essa finalidade?

Não entendo.

Pois o fato de o Advogado usar indevidamente as informações é uma falácia pois o mesmo se assim estiver agindo poderá ser responsabilizado. continuar lendo

Olympio, eu com o minha oab e senha aqui no TJ/SP consigo acessar os autos completos, mesmo não sendo advogado de alguma das partes. Só não consigo em processos que estão em segredo de justiça. Esse acesso irrestrito aos advogados deveria ser uniforme em todos os estados, você não está conseguindo ai na Bahia? A resolução 121/10 do CNJ garante esse acesso:

Art. 3.º O advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.
§ 1º. Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça. continuar lendo

Eu entendi que ao referir a "terceiros" e um assunto abrangente ao público em geral, quanto a advogados com a sua OAB não há restrições, com exceção a dados de uma terceira pessoa que tem seu nome preservado (oculto) num determinado processo, mas isso e recomendação dos próprios advogados por precaução e zelo por seus clientes continuar lendo

Olha, sou aqui de SP e reforço o que foi dito pelo Dr. Victor. Não preciso nem mesmo de token/certificado digital. Apenas utilizando uma senha simples cadastrada no próprio site do TJ/SP eu já consigo ter acesso a todos os processos digitais que não sejam segredo de justiça. Na hora do cadastro o site apenas faz uma verificação pelo seu CPF para saber se você é advogado.

Depois disso, o acesso é livre. continuar lendo

Os Advogados das Partes tem acesso integral ao processo! continuar lendo

advogado tem acesso...com exceção a segredo de justiça...
isso é para terceiros "não advogados" continuar lendo

Porque eu como parte de um processo nao tenho acesso no meu processo so o meu advogsdo acho errado ja que na realidade o processo e meu continuar lendo

vou repetir a mesma coisa roberto..."Porque eu como parte de um processo nao tenho acesso no meu processo so o meu advogsdo acho errado ja que na realidade o processo e meu" , ´e um inventario que acontece em SP capital eu moro no RJ, me disseram para eu me dirigir a um cartorio daqui só que aqui disseram que só posso me cadastrar pessoalmente em SP no cartorio do Butanta... já pensou, são 4 anos que imploro a minha advogada pra que me diga o que esta acontecendo tenho resposta a cada 3 meses... continuar lendo

Se você faz parte do processo , é só pegar uma senha no cartório que seu processo esta que você tem acesso. continuar lendo

Não tem nada de errado nisso pelas seguintes razões.

1. o Técnico para a causa é seu advogado.
2. A própria parte pode acabar abrindo o processo e disponibilizando para terceiros dados como CPF , CNPJ, Certidões e dados que só cabem as partes. e, como sabemos existem dados, e fatos que são levados em conta nos autos, que não interessa a mais ninguém senão as próprias partes do processo. Vamos supor que uma parte acesse os dados da outra e publique isso em um jornal de grande circulação, gerando danos a outra parte . A parte que publicou isso vai assumir responsabilidade por isso?ou vai jogar a culpa no seu advogado?

3. e mais importante, o que mais infernizava a vida dos advogados e causava inclusive perda de prazos era na época dos processos físicos, o afobado do cliente que tomava ciência do ato do processo no balcão da vara, fazendo fluir o prazo desde esse momento. o advogado não havia nem sido intimado pelo diário de justiça e o prazo se esgotava. Hoje o escritório Digital possui essa trava justamente para evitar dano processual para a própria parte que sem saber nada coloca o Zóião no processo e toma ciência antes do seu próprio advogado.

Portanto essa trava quanto ao conteúdo do processo existe por todos esses motivos. Se o cliente quer ver todo o conteúdo do processo basta se dirigir ao escritório de seu advogado e solicitar a devida prestação de contas. Lembrando que a relação cliente advogado é de confiança e caso uma das partes não esteja confiando na outra pode revogar a procuração.

Sim o processo é seu, mas quem o conduz é o seu advogado. A pergunta que te faço se o senhor precisar passar por uma cirurgia dentro do seu estômago vai solicitar ao médico que lhe aplique anestesia local só para poder ver de perto as suas entranhas? rsrsr No processo é a mesma coisa. continuar lendo

tente pedir ao seu advogado para solicitar a senha e veja a resposta que ele lhe dá. continuar lendo

concordo com voce e o nosso nome e dados pessoais que consta nos autos cada dia que passa menos valor tem um civil pagando imposto para ser morto, na bíblia fala que nos fomos liberto pela graça de jesus cristo mas pelo visto muitos vive debaixo da lei de moises continuar lendo

Estou em Teresina e aqui no TJ/PI basta você se cadastrar no processo como parte e terá acesso a todos ele utilizando apenas uma senha, sem problemas. O cadastro poderá ser feito na secretaria da vara ou juizado especial. Nos Juizados Federais é a mesma coisa. continuar lendo

É por cuidado, já que o processo é técnico, se o leigo tiver acesso irestrito irá fazer a maior confusão continuar lendo

O engraçado é que, quando se tratando de autos físicos, QUALQUER UM tem livre acesso ao processo em sua íntegra, ressalvados os que tramitam em segredo de justiça. Essa proibição é injustificável. continuar lendo

Espero, e entendo que essa regra de ser para consulta geral, pois se caber também a advogados, nós não poderemos, sequer, fazer uma consulta para sabermos os entendimentos dos magistrados sobre determinadas causa, até porque os assessores, pelo menos em minha região, não querem informar qual é o posicionamento dos juízes sobre determinado assunto, como se as decisões não fossem públicas, e o entendimento dos juízes fossem algo a ser escondido. continuar lendo