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É facultativo ao MP processar apenas um dos acusados em primeira ação
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A não inclusão de acusados com foro por prerrogativa de função em ação penal por parte do Ministério Público não caracteriza usurpação da função jurisdicional. Aplica-se, assim, o princípio da divisibilidade, facultando ao MP o processamento de apenas um dos acusados, para, com mais elementos, depois apresentar denúncia contra os outros infratores. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex...
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