Candidatos não podem vetar concorrentes convidados por emissoras para debate
O Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou, nesta quinta-feira (25/8), de julgar a constitucionalidade das cláusulas de desempenho para que os partidos tenham acesso a tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral e para que possam participar de debates. Por maioria de votos, os ministros mantiveram a distribuição de 90% do tempo de rádio e TV entre partidos com mais de nove representantes na Câmara, mas decidiram que a maioria dos candidatos aptos a participar dos debates não podem vetar os candidatos que as emissoras convidarem.
Com a decisão, prevalecem as regras aprovadas na minirreforma eleitoral de setembro de 2015. A única mudança é que, pelo que diz a nova redação do artigo 46 da Lei Eleitoral, as emissoras de rádio e TV são obrigadas a convidar os candidatos de partidos com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. O parágrafo 5º diz que as regras são definidas se aprovadas por dois terços dos participantes aptos.
Foi no parágrafo 5º que o Supremo mexeu. Por oito votos a três, ficou definido que o dispositivo não autoriza os dois terços de candidatos aptos a vetar os convidados por quem organiza o debate. A intenção foi evitar que se repita o...
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