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25 de Abril de 2024
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    Juros excessivos de empréstimo são nulos em caso de agiotagem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não endosso.

    Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem.

    O devedor propôs a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juros-excessivos-de-emprestimo-sao-nulos-em-caso-de-agiotagem/378241108

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