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Fim do prazo para julgar infração ambiental não anula multa, diz TRF-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O fim do prazo para julgamento administrativo não serve como argumento para anular auto de infração. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter multa aplicada pelo Ibama a um infrator por danos ao meio ambiente.
O infrator pediu a anulação da multa na Justiça alegando que foi descumprido o prazo de 30 dias para o julgamento da infração, contados da data de sua lavratura, conforme prevê a Lei 9.605/1998. Em primeiro grau, a solicitação foi concedida, e o procedimento, anulado.
A decisão motivou recurso ...
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