Uso de depósitos judiciais para pagar contas públicas é "pedalada não financeira"
A possibilidade de estados e municípios usarem até 80% dos depósitos judiciais de causas tributárias é uma espécie de “pedalada não financeira”, e desestimula governantes a fazerem reformas para equilibrar suas contas. Além disso, essa manobra — autorizada pela Lei Complementar 151/2015 — prejudica contribuintes e advogados, pois não há prazo para eles receberem seus valores de volta, sendo pagos pelo demorado trâmite dos precatórios.
Essa é a opinião dos advogados e colunistas da ConJur Fernando Facury Scaff e Gustavo Muller Brigagão. Os dois proferiram palestras em Belo Horizonte nesta quarta-feira (14/09), primeiro dia do XX Congresso Internacional de Direito Tributário. O evento, que vai até sexta (16/9), é organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).
Para Scaff — que é professor de Direito Financeiro da USP — essa pedalada viola o artigo 163, III, da Constituição, já que este dispositivo proíbe empréstimos para pagamento de dívidas correntes públicas. E mais: se o Supremo Tribunal Federal proibir tal prática no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.072, o tributarista avalia que os governadores e prefeitos que usarem quantias de depósitos judiciais cometerão crime de responsabilidade, e poderão ser a...
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