Servidor que pede remoção não tem direito a ajuda de custo, diz TNU
O servidor público que pede a remoção do cargo não tem direito a ajuda de custo, conforme determina os artigos 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, e 53 da Lei 8.112/90. A tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que negou, por unanimidade, pedido de complemento financeiro feito por funcionário público que passou em concurso de remoção.
O pedido de uniformização foi feito pelo servidor à TNU contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O requerente alegou que o pagamento da ajuda de custo é devido a servidores públicos federais nas remoções de ofício e a pedido, pois todas as decisões são baseadas nas disposições da Lei 8.112/90, que regulam o pagamento da referida indenização.
Em seu voto, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Gerson Luiz Rocha, afirmou que, a partir da alteração do a...
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Entendido quanto ao pedido de remoção com ajuda de custo. Mas e na seguinte situação, como ficaria?
Casal, com filho de 1 ano, residentes em uma UF X (origem), onde um dos conjuge é servidor público de uma Universidade Federal e já passou no estágio probatório. O outro conjuge passa em um concurso público em uma Universidade Federal da UF Y (destino) e assume a função.
O servidor do estado de origem (X) teria direito a pedir remoção para acompanhar a família arcando com todos os custos? SEM AJUDA DE CUSTO, já que não é interesse do estado? Se sim, qual lei lhe garante este direito? ou o direito do filho em permanecer com AMBOS os pais. continuar lendo
Sim. O direito de remoção para acompanhar a família é garantido. Porem sem ajuda de custo nesse caso. Esposa devera ser removida para nova sede UFY para acompanhar o marido (com filho) com cargo público de mesma equivalência de remuneração e grau de escolaridade.
Seria devido ajuda de custo se o marido fosse movido a interesse da ADM. Valor ate 3 remunerações do maior vencimento do casal, sem duplicidade de pagamento por ambos serem servidores. continuar lendo
Nesse caso não é garantido o direito a remoção por se tratar de primeira investidura em concurso público. A remoção só pode ser pleiteada caso o cônjuge tenha sido deslocado no interesse da administração. Segundo entendimento do STJ:
1. "A primeira investidura em concurso público elide a invocação do instituto da remoção para reintegração da unidade familiar, em razão do prévio conhecimento das normas expressas no edital do certame, as quais vinculam candidatos e Administração, cuja atuação reflete a observância da preservação do interesse público, mediante critérios de conveniência e oportunidade" (AgRg no REsp 676.430/PB, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 14/12/2009). 2. A tutela à família não pode ser vista de forma absoluta, devendo os interessados observarem o enquadramento legal para que não se cometa injustiças ou preterição em favor de uma pequena parcela social. Precedentes: AgRg no REsp 1.209.391/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/09/2011; MS 12.887/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 09/10/2008; AgRg no REsp 1.260.423/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/02/2012. 3. Agravo regimental não provido. continuar lendo
Gostaria de saber se o servidor estável, que tem a sua interiorização vinculada ao edital que define uma gratificação por interiorização, que agora por decisão do Reitor e pelo interesse da instituição resolve remover a servidora sem qualquer aviso e dá apenas 10 dias para cumprimento da decisão, diante de tudo isso Pergunta-se:
Com fica a questão do principio da vinculação ao edital?
Como fica a questão da segurança jurídica do servidor?
Como fica os direitos adquiridos do servidor?
Como fica a questão do status quo do servidor?
por favor me ajudem esta é a minha situação continuar lendo
A não ser que o servidor em questão seja um Procurador da República, nesse caso, ele pode pedir remoção quantas vezes quiser e em todas elas vai ter direito à ajuda de custo, pois no caso deles (apenas no deles) o PGR entende que todo pedido de remoção é de interesse público.
Sim, é verdade.
Fora o auxílio moradia que recebem todo mês, independente de onde morem.
Sim, é verdade também. continuar lendo