Condenado que passou em concurso só assume cargo depois de cumprir pena
Enquanto estiver cumprindo pena, o condenado fica privado de seus direitos políticos. Por isso, ele não pode assumir cargo público. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Recurso em Mandado de Segurança impetrado por um candidato aprovado e nomeado em concurso para o cargo de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Preso e condenado em Ponta Porã (MS) pelo crime de tráfico de entorpecentes, o candidato foi privado de seus direitos políticos até 3 de janeiro de 2016, e, na data da posse, não atendia a requisito do edital do concurso.
Nomeado em 13 de fevereiro de 2015, o candidato compareceu em 26 de março de 2015 para os procedimentos relacionados à posse, quando foi constatado pelos setores administrativos do TRT-2 que ele tinha sido condenado à pena de dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), encontrando-se em curso a execução da pena.
No MS, ele alegou que foi aprovado em todas as fases do concurso e que apresentou os documentos solicitados, e requereu liminar para gar...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.