DF pede declaração de constitucionalidade de normas sobre execução fiscal
O governado do Distrito Federal quer que as execuções de natureza fiscal não sejam suspensas por causa de deferimento de recuperação judicial. Em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 46) ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o governo distrital quer que seja reconhecida a validade de dispositivos da legislação ordinária e do Código Tributário Nacional. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, decano da corte.
Na ação, o Distrito Federal defende a constitucionalidade dos artigos 6º (parágrafo 7º) e 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN. O primeiro diz que as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento de recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do CTN e da legislação ordinária específica.
O segundo dispositivo diz que após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia geral de credores ou decorrido o prazo previsto no artigo 55 da lei, sem objeção dos credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos ...
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