STF publica acórdão que declarou perda de nacionalidade de brasileira
O Supremo Tribunal Federal publicou na terça-feira (20/9) o acórdão do Mandado de Segurança no qual definiu que a contadora Claudia Sobral deixou de ser brasileira ao naturalizar-se norte-americana. Claudia está no Brasil desde 2007, mesmo ano em que passou a ser procurada como principal suspeita pelo assassinato de seu segundo marido, o piloto da Força Aérea dos Estados Unidos, Karl Hoerig. Desde então, o governo americano tenta sua deportação (clique aqui para ler reportagem sobre o caso).
A decisão foi tomada pela 1ª Turma, por 3 votos a 2, no dia 20 de abril deste ano. Venceu o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin.
O MS questionava portaria de julho de 2013 do Ministério da Justiça que declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia. Segundo o MJ, ao se naturalizar americana, a contadora abriu mão de sua naturalidade brasileira, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
De acordo com o dispositivo, deixa de ser brasileiro quem “adquirir outra nacionalidade”. Há duas exceções: se a lei do país em questão reconhecer a nacionalidade brasileira originária ou se houver a imposição de naturalização pelo país estrangeiro.
Segundo a defesa de Claudia, feita pelo advogado Floriano Dutra Neto e pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu, ela está em uma das exceções constitucionais. Com a publicação do acórdão, os advogados já estão preparando os embargos de declaração, que serão apresentados em breve.
Formada em contabilidade, ela alega que, nos Estados Unidos, só norte-americanos podem exercer a profissão, de nível superior. E, como havia se separado do primeiro marido, um médico, precisou voltar a trabalhar.
Entre 2007 e 2013, o governo brasileiro explicou diversas vezes ao governo americano que Claudia não poderia ser deportada, já que a perda da nacionalidade de u...
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