Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Apoiadores podem aparecer em cenas externas de propaganda, decide TRE-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Não existe qualquer impedimento para que, em propagandas eleitorais, apoiadores de um candidato falem sobre feitos da gestão do político, em cenas gravadas ao ar livre. A decisao é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao prover recurso de Marta Suplicy, que disputa a Prefeitura de São Paulo.

    A discussão se deu em torno do artigo 54 da Lei 13.165/2015, cujo parágrafo 2º permite que os proponentes ao cargo exponham realizações de suas gestões, falhas administrativas e deficiências encontradas em obras e serviços públicos, além de atos parlamentares e debates legislativos.

    Para a coligação Acelera SP — liderada por João Doria Júnior, candidato à Prefeitura paulistana pelo PSDB —, esse parágrafo impediria que outras pessoas, que não os candidatos, falassem sobre os temas discriminados.

    Livraria ConJur
    Conheça o Manual de Direito
    Eleitoral e Jurisprudência
    , de
    André Guilherme Lemos Jorge.

    Na propaganda questionada, um eleitor aparece elogiando um dos centros educacionais construídos durante a gestão de Marta Suplicy à frente da capital paulista (2001-2004).

    Em primeira instância, o juiz eleitoral deu razão a João Doria. Mas a relatora do recurso no TRE-SP, desembargadora Marli Ferreira, entendeu que um dispositivo dentro da regra não pode se sobrepor ao total. Ou seja, o parágrafo não poderia estar acima do que diz o caput.

    “Com a máxima vênia ao entendimento adotado pelo douto magistrado sentenciante, não há como admitir que a determinação de observação ao parágrafo 2º da mesma norma venha a suprimir a permissão concedida pelo caput. De fato, em momento algum o parágrafo 2º do artigo 54 veda a participação dos ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10979
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apoiadores-podem-aparecer-em-cenas-externas-de-propaganda-decide-tre-sp/387717710

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)