PGR questiona foro por prerrogativa de função a delegado de São Paulo
Por entender que o estado de São Paulo ultrapassou os limites de auto-organização previstos na Constituição Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivo da Constituição paulista que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.
De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).
“Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.