Denúncia genérica extingue ação penal do Ministério Público por crime societário
A denúncia de crime societário não pode ser genérica, sendo necessária a descrição individualizada da conduta de cada acusado. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus e extinguiu ação penal do Ministério Público contra quatro sócios de uma editora, acusados de crime contra a ordem tributária.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, antes o STF mitigava a denúncia precisa nos crimes societários, contudo, esse entendimento vem sendo alterado na corte. O relator citou diversos precedentes que consideraram inadmissível a denúncia genérica para crimes societários.
"Assim, mesmo que nesses casos sejam de difícil descrição os pormenores das atividades e da responsabilidade de cada um dos denunciados, é fundamental que o mínimo descritivo dos atos ilícitos praticados esteja contido na denúncia para permitir o recebimento", explicou o ministro.
Os sócios administradores da edito...
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