Ambiente artificialmente frio dá direito a pausa de recuperação térmica
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Trabalhar em qualquer lugar artificialmente frio garante ao empregado intervalo para recuperação térmica, conforme determina a Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento foi aplicado pela juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para condenar uma empresa do setor de alimentação a pagar verbas referentes ao período de pausa para reequilibrar a temperatura corporal.
A funcionária alegou na ação que, apesar de sempre ter atuado em temperaturas inferiores a 12 graus, nunca lhe foi concedido intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253 da Consolidação das Lei...
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