Embargos de declaração não interrompem prazo para contestação
A oposição de embargos de declaração em nada afetam o prazo para a contestação, porque o instituto tem natureza jurídica de defesa, e não de exercício do direito de ação, como tem o recurso. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para confirmar a revelia de uma concessionária de rodovias em processo que discute indenização por acidente supostamente causado por buracos na pista.
Um usuário da rodovia ajuizou ação contra a concessionária pedindo indenização por causa de acidente que danificou seu veículo. Em liminar, o juiz determinou que a empresa disponibilizasse ao autor um carro do mesmo porte. A concessionária opôs embargos de declaração contra a antecipação de tutela.
O juiz acolheu os embargos p...
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