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19 de Abril de 2024

Quebra de sigilo de jornalista da Época põe em xeque liberdade de imprensa

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, teve seu sigilo telefônico quebrado em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

De acordo com a revista, o jornalista não é suspeito de nenhum crime e o objetivo da medida, decidida a 17 de agosto último é descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. O sigilo é uma garantia da Constituição, que prevê em seu artigo , inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”

Ainda de acordo com a revista, a Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) impetrou Habeas Corpus em favor do jornalista na última sexta-feira (7/10), quando tomou conhecimento da medida. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão da juíza atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. A procuradora da República no DF Sara Moreira de Souza Leite manifestou-se favoravelmente à medida.

“A medida pleiteada (a quebra do sigilo) mostra-se imprescindível para apurar os fatos noticiados”, disse a juíza, segundo reportagem da Época. “Registro que a proteção constitucional ao resguardo das comunicações não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o suposto delito”. Ainda de acordo com a revista, a juíza determinou às operadoras que enviassem os extratos do colunista diretamente ao delegado.

No Habeas Corpus impetrado na sexta no TRF-1, a Aner pede a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a quebra do sigilo, o sobrestamento da tramitação do inquérito em curso e a suspensão da quebra do sigilo telefônico. No...

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Desculpe minha ignorância, não sou da área jurídica, mas habeas corpus não seria para garantir a liberdade de locomoção? No caso não seria mandado de segurança? continuar lendo