Obrigar provedor a guardar dados pessoais é inconstitucional, dizem deputados
O Supremo Tribunal Federal deve dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 10 da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, para impedir que a norma obrigue os provedores a armazenarem, continuamente e sem autorização judicial, dados pessoais de usuários de serviços de comunicações pela web. A opinião é da Frente Parlamentar pela Internet Livre e Sem Limites.
Para o grupo, que reúne 211 deputados, a obrigação viola direitos fundamentais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações, além de ofender o princípio da proporcionalidade. A manifestação da frente está no pedido para ser amicus curiae na ação ajuizada no STF pelo PPS que pleiteia o reconhecimento da inconstitucionalidade das determinações judiciais de suspensão dos serviço...
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