TSE mantém segundo turno da eleição para prefeito em Belford Roxo
O artigo 16-A da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97) permite ao candidato com registro à espera de julgamento na Justiça Eleitoral realizar todos os atos de campanha, se utilizando, inclusive, do horário eleitoral gratuito, além de ter o nome mantido na urna eletrônica. A validade dos votos dados a ele ficam dependendo, então, do deferimento por instância superior. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve o segundo turno das eleições para prefeito em Belford Roxo (RJ), no da 30 de outubro.
Disputam o cargo de prefeito do município o candidato Waguinho (PMDB), com 102.777 votos, e Dr. Deodalto (DEM), com 65.955 votos e concorrendo com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento definitivo na Justiça Eleitoral. Os ministros concederam mandado de segurança a Deodalto Ferreira para que pudesse promover seus atos de campanha e participar do segu...
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