Contrato de arrendamento não pode ser encerrado sem aviso prévio, diz STJ
Contrato de arrendamento não pode ser desfeito sem que o dono da área comunique o usuário da terra com seis meses de antecedência, como determina o Estatuto da Terra. Caso contrário, o acordo é renovado automaticamente.
Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar improcedente pedido de imissão na posse feito por um grupo de herdeiras contra dois arrendatários que, de acordo com elas, permaneciam no imóvel por tempo superior ao estabelecido em contrato.
As autoras da ação afirmaram que a mãe delas havia firmado contrato de arrendamento rural por oito anos com os réus, mas, mesmo após o término do período combinado, os arrendatários permaneceram na posse do imóvel de forma indevida. A saída dos réus foi determinada em primeiro grau e confirma...
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